Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:
I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;
II – respeito à sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
III – convivência sadia com seus colegas;
IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;
V – criar associação, podendo eleger representantes de classe;
VI – recorrer às instâncias escolares superiores.
Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;
II – integrar-se à comunidade escolar;
III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;
IV – respeitar o espaço físico e bens materiais do colégio colocados à sua disposição;
V – comparecer às atividades escolares trajando o uniforme completo e portando o material escolar necessário;
VI – comparecer às aulas pontualmente, respeitando o início e o término das mesmas;
VII – comparecer às atividades cívico-sociais e recreativas;
VIII – apresentar tarefas domiciliares, documentos ou trabalhos escolares de sua responsabilidade em dia, em ordem e completos.
É expressamente proibido ao aluno:
I – ausentar-se do colégio durante o período de aula, sem autorização da direção pedagógica;
II – entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor;
III – promover atividades, encontros, competições esportivas de qualquer natureza em nome da Instituição sem autorização da direção pedagógica;
IV – promover coletas, inscrições para obter fundos dentro da Instituição ou fora dela, usando o nome da mesma sem expressa autorização da direção pedagógica;
V – incitar os colegas a atos de rebeldia, greves, boicotes ou ausências coletivas;
VI – trazer consigo livros, revistas, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais;
VII – portar armas e objetos cortantes, rádios, fogos de artifício e outros objetos que prejudiquem ou comprometam processo ensino-aprendizagem;
VIII – formar grupo com fins de promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátios, e nas imediações do colégio, utilizar brincadeiras de mau gosto que possam provocar desconforto ou lesões aos colegas e terceiros;
IX – fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarros ou portar substâncias químicas em qualquer área do colégio que causem dependência física e psicológica;
X – desacatar verbal ou fisicamente os diretores pedagógicos e administrativos, professores, colegas e demais funcionários;
XI – rasurar ou falsificar qualquer documento escolar, como também a assinatura dos pais ou responsáveis, nos comunicados e nas avaliações feitas em sala de aula, assim como, usar meios fraudulentos ou ilícitos na realização de provas ou trabalhos escolares, bem como danificar avisos, cartazes e similares afixados nas dependências do colégio;
XII – divulgar, por meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente, o nome do colégio, dos professores ou funcionários, sem autorização da direção pedagógica e administrativa;
XIII – usar telefone celular para ligações, envio de mensagem, uso como calculadora ou como relógio, durante a aula, interrompendo e prejudicando o bom andamento das atividades pedagógicas em classe (previsto em Lei Federal), nem mesmo deixá-lo sobre a carteira evitando assim, prejuízos e danos, inclusive monetários. O celular, durante as aulas, deverá permanecer na mochila;
XIV – comparecer às aulas, inclusive às de educação física e atividades sócio-educativas, sem uniforme completo;
XV – o uso de cabelos compridos para os alunos e soltos para as alunas, brincos, colares, pulseiras, bonés, óculos escuros, piercing e quaisquer outros adereços para alunos (do sexo masculino), quando uniformizados;
XVI – o uso de brincos exageradamente grandes e coloridos, preferindo-se os adornos de cabelos (sexo feminino) a cor azul-marinho, óculos escuros, piercing, colares extravagantes, quando uniformizados;
XVII – portar e/ou usar corretivo líquido, caneta laser, estilete ou quaisquer outros objetos que possam vir a feri-lo ou a outrem;
XVIII – namorar nas dependências e imediações do colégio;
XIX – destruir o patrimônio, rabiscar carteiras, janelas e paredes internas ou externas do colégio;
XX – usar equipamentos eletrônicos como rádios, toca-fitas, walkman, diskman e mp3, mp4, Ipod, bem como chicletes, spray, pincel atômico nos horários de aula, sob pena de serem recolhidos e posteriormente devolvidos a seus pais ou responsáveis. Além disso, o colégio não poderá se responsabilizar pela perda de objetos de valor trazidos desnecessariamente para o colégio;
XXI – ter para com os colegas, professores ou funcionários do colégio, atitudes negativas de racismo ou preconceito religioso, político e sexuais, uso de apelidos, ainda que seja em tom de brincadeira;
XXII – estar presente em qualquer outra dependência do colégio durante as aulas ou troca de aulas, salvo quando convocado pelo setor competente e autorizado pelo professor;
XXIII – interferir em aula de maneira inadequada (conversar, brincar, cantar, cantarolar);
XXIV – sair antecipadamente das aulas, salvo autorizado pela coordenação ou mediante pedido escrito dos pais;
XXV – dormir em sala de aula;
XXVI – realizar algum evento na sala de aula ou mesmo nas dependências sem requerer a apreciação da coordenação.